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Sindicato esclarece compensação de jornada de trabalho e férias

Definição da Convenção Coletiva de Trabalaho


A Convenção Coletiva de Trabalho prevê a compensação de jornada, de modo que permite aos trabalhadores e empregadores ajustarem uma jornada de trabalho maior de segunda à quinta-feira, a fim de que reduzir a jornada de sexta para meio expediente e não ter jornada de trabalho aos sábados.

 

Trata-se de verdadeiro avanço negocial que beneficia tanto empregados quanto empregadores.

 

Da mesma maneira, a Convenção Coletiva de Trabalho permite a concessão de férias coletivas, especialmente no período de Carnaval, o que já vem sendo praticado na categoria há muito tempo.

 

Essas férias, porém, com fundamento na legislação, devem ter início na quinta-feira que antecede a folia, de modo que só há trabalho de segunda a quarta.


Considerando, então, que a quinta, a sexta e o sábado constituem dias de férias, não é exigível que haja o trabalho em jornada estendida de segunda a quarta, porque nesta semana não haverá compensação.

 

As empresas que fizerem acordo de mudança da jornada, trabalhando mais em um dia para diminuir a jornada em outro, entendemos que deve ter a jornada reduzida no dia anterior ao início das férias, visto que o sábado e a sexta estão embutidos nos dias de férias do trabalhador e não tem compensa-los.

 

No retorno após as férias segue o ajuste normal sempre praticado, como inclusive ocorre nos casos de admissão de empregados às quartas e quintas-feiras: ele trabalha normalmente a jornada reduzida de sexta-feira e folga no sábado, ainda que não tenha antecipadamente ampliado a sua jornada.

 

Foto: Divulgação/STIVNF



 
 
 

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