Caso você for demitido ou pedir demissão, basta comunicar à empresa que sua rescisão do contrato de trabalho deverá ser feita no Sindicato dos Trabalhadores, com um representante do Sindicato assistindo aos trabalhadores e um representante da empresa, todos com iguais poderes.
Havendo solicitação do trabalhador para homologação do termo rescisório, o empregador deverá requerer agendamento junto ao sindicato laboral, que promoverá a homologação dentro do prazo legal de quitação das verbas.
Temos visto que muito direitos dos trabalhadores como; FGTS, INSS, FÉRIAS, TERÇA DE FERIAS, 13º, COMPLEMETO DO AVISO INDENIZADO, ETC..., tem sido negligenciado, porque a homologação não é feita no sindicato.
Trabalhador exerça o seu direito e exija que a homologação seja feita no Sindicato.
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