O artigo 473 fala especificamente das faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro. A legislação e a CCT 2202/2024 prevê as seguintes situações:
a) de 1 (um) dia por semestre, para levar filho de até 6 (seis) anos ou dependente previdenciário ao médico, mediante comprovação no prazo de 48 horas, conforme dispõe o Precedente Normativo nº 95 do TST;
b) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
c) de 3 (três) dias corridos por motivo de casamento;
d) das horas que estiver à disposição de Juízo ou Tribunal;
e) de um dia de repouso após comprovação de doação de sangue, a cada doze meses;
f) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do trabalhador, viva sob sua dependência econômica;
g) até 5 (cinco) dias: ao pai biológico, após o nascimento do filho ou ao pai adotivo, após adoção legal, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao empregador, mediante recibo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento ou da adoção, ainda que por decisão provisória;
h) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
i) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
j) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e
l) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva.
Como você pode perceber, o período para se ausentar nas situações citadas acima varia, por isso, é essencial conhecer de fato a lei.
Apesar destas situações serem direitos concedidos ao trabalhador, nada impede que a empresa negocie a justificativa de uma falta cujo motivo não esteja na legislação. Sendo assim, fica a critério de cada empregador quando abonar a falta de um colaborador que apresente outras explicações para a sua ausência.
Os atestados médicos e declarações devem ser entregues ao empregador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia da ausência, podendo ser entregue pessoalmente pelo trabalhador ou qualquer pessoa indicada por este ou, na impossibilidade, através de e-mail e/ou mensagens de WhatsApp ou Telegram. (CCT 2022/2024)
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