Considerando a manutenção da data-base em 1º de maio, de acordo com a Cláusula Trigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, os pisos salariais em vigor em 30 de abril de 2023 são reajustados a partir de 1º de maio de 2023, passando as respectivas cláusulas a contar com as seguintes redações, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas da Convenção vigente 2022/2024.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO PROFISSIONAL – COSTUREIRA
A partir de 1º de maio de 2023 as empresas e ou empregadores do setor econômico do vestuário de Nova Friburgo e região praticarão um salário-mínimo profissional para categoria de costureira no valor de R$ 1.713,80 (um mil setecentos e treze reais e oitenta centavos), sendo aplicado nos contratos de trabalho de horistas para efeito de pagamento de salário/hora e horas extras o valor de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos) por hora efetivamente trabalhada.
PARÁGRAFO ÚNICO: O salário-mínimo profissional só será devido aos trabalhadores ocupantes diretamente em operação de produção e a costureira (o), a ele não fazendo jus os menores aprendizes, como tal definidos em lei, bem como, os demais trabalhadores não ocupados em operação de produção.
CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO-MÍNIMO DE AUXILIAR
A partir de 1º de maio de 2023 as empresas e ou empregadores do setor econômico do vestuário de Nova Friburgo e região, praticarão um salário-mínimo da categoria de auxiliar de R$ 1.566,40 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), sendo aplicado nos contratos de trabalho de horistas para efeito de pagamento de salário/hora e horas extras o valor de R$ 7,12 (sete reais e doze centavos), por hora efetivamente trabalhada.
CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO-MÍNIMO DE CORTADOR
A partir de 1º de maio de 2023, as empresas e ou empregadores do setor econômico do vestuário de Nova Friburgo e região, praticarão um salário-mínimo profissional da categoria de cortador de R$ 1.749,00 (um mil setecentos e quarenta e nove reais), sendo aplicado nos contratos de trabalho de horistas para efeito de pagamento de salário/hora e horas extras o valor de R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos), por hora efetivamente trabalhada.
CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO-MÍNIMO DE SUPERVISOR
A partir de 1º de maio de 2023, as empresas e ou empregadores do setor econômico do vestuário de Nova Friburgo e região, praticarão um salário-mínimo profissional da categoria de supervisor de R$ 1.854,60 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo aplicado nos contratos de trabalho de horistas para efeito de pagamento de salário/hora e horas extras o valor de R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), por hora efetivamente trabalhada.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO SALARIAL
Nas empresas e/ou empregadores do setor econômico do vestuário de Nova Friburgo e região, os trabalhadores representados pelo Sindicato Profissional, com remuneração acima do piso salarial, terão seus salários reajustados em 1º de maio de 2023 em 4% (quatro por cento), aplicados sobre a remuneração vigente em 30 de abril de 2023, sendo que nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao estabelecido nas cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta da convenção vigente, não sendo mais devido nenhum índice de reajuste relativo aos períodos anteriores, exceto para as empresas que ainda não cumpriram as convenções anteriores, respeitado as antecipações e reajustes já concedidos que poderão ser compensados.
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