Na Convenção Coletiva de Trabalho vigente é garantido que toda vez que o trabalhador solicitar, a empresa deverá conceder uma antecipação salarial entre os dias 20 e 25 de cada mês.
É importante salientar que o trabalhador de vê solicitar!
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DE VALES
As empresas concederão adiantamento salarial aos trabalhadores, no valor equivalente de até 30% (trinta por cento) da remuneração total, efetuando o adiantamento entre os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que solicitado pelo trabalhador.
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