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MPRJ obriga município friburguense reabrir período de matrícula escolar com mesmo número de vagas ao Pré Escolar I e II

Foto do escritor: Comunicação STIVNFComunicação STIVNF

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na sexta-feira (29/11), decisão liminar na Justiça que obriga o município de Nova Friburgo a reabrir o período de matrícula escolar para o ano de 2025, ofertando o mesmo número de vagas existentes para o ensino infantil em período integral para o Pré-escolar I e II, tal como foi oferecido em 2024.





A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.


De acordo com a ACP, o MPRJ teve ciência de que o prefeito pretende transferir as turmas do Pré-escolar I e II para as unidades escolares que disponibilizam o Ensino Fundamental e reduzir drasticamente a oferta de turmas em tempo integral.


A medida viola os direitos fundamentais à educação e ao trabalho, os princípios da prioridade absoluta e da vedação ao retrocesso, além de caracterizar o descumprimento de obrigação legalmente prevista.


Além da obtenção da decisão liminar, o MPRJ requer que ao final do processo, o município seja condenado a se abster de reduzir a oferta de vagas em período integral para os segmentos de creche e pré-escola, enquanto necessário para suprir a demanda, bem como a corrigir o quantitativo de vagas, visando o oferecimento de vagas suficientes, e outras metas previstas no Plano Municipal de Educação.


Processo nº 0811318-88.2024.8.19.0037

Por MPRJ

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