
O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O saldo do fundo será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira (28), data que foi publicada uma medida provisória com os detalhes.
A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões.
Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito em duas etapas.
No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil.
O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.
💰 PRIMEIRA ETAPA: liberação de saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março.
💰 SEGUNDA ETAPA: liberação do restante a partir de 17 de junho.
Segundo o Governo Federal, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar.
📌 IMPORTANTE: Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas.
Quem tem conta em outros bancos, deverá acompanhar um calendário específico.
📢 Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida?
✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.
✅ Trabalhadores terão os valores liberados automaticamente em duas etapas.
✅ A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.
A MP foi publicada na sexta-feira (28).
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
Quem tem conta na Caixa, recebe no dia 6 de março se o saldo for de até R$ 3 mil.
Se houver saldo maior, o recebimento ocorre em 17 de junho.
Quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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