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Férias, direito irrenunciável!

Desrespeitar o direito às férias do(a) trabalhador(a) é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações.

O(a) empregador(a) não pode exigir que o(a) empregado(a) vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as feitas por meio de aplicativos digitais, como o WhatsApp, durante esse período.

Essa pausa é essencial para o descanso e a recuperação física e mental do(a) trabalhador(a). Convocá-lo(a) durante esse momento compromete seu bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.






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