FÉRIAS EM PERÍODO DO CARNAVAL E FINAL DE ANO
Caso as empresas não concedam férias coletivas por ocasião dos festejos entre o período do Natal e Ano Novo e, ainda, no período do Carnaval, neste caso, incluindo a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas e/ou a semana completa de carnaval (de segunda-feira a domingo), os dias não laborados pelos trabalhadores poderão ser descontados em férias anuais vencidas ou a vencer de cada trabalhador, exceto os dias de feriados incluídos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A compensação poderá ser pactuada entre as partes por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), das áreas nas quais tiverem previstas as compensações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não obstante o pactuado no caput desta cláusula, nenhuma alteração de pagamento nem de escala normal de trabalho ocorrerá pelo acontecimento de feriado oficial, seja aos sábados ou durante a semana, de segunda a sexta-feira, inclusive.
Comments