Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da experiência comprovada
No caso de contratação de trabalhador para a mesma função anteriormente exercida, não será celebrado contrato de experiência, desde que o prazo de afastamento tenha sido igual ou inferior a 6 (seis) meses.
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ESTÁGIOS
Os alunos(as) de cursos profissionalizantes, regulamente inscritos em uma das seguintes entidades: SENAI, SENAC e CENTROS PROFISSIONALIZANTES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS da base territorial do Sindicato, poderão ter um contrato de estágio de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício, com direito a auxilio transporte e ajuda de custo de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário de auxiliar, conforme prevê a legislação.
Obs: Não pode participar da cadeia produtiva.
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