O auxilio transporte e um direito dos trabalhadores, mas a lei que o institui autoriza a empresa descontar do trabalhador um percentual de 6% (seis por cento) de quem usa o auxilio.
O Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário de Nova Friburgo e região na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho conquistou o direito de não ser descontado os 6% (seis por cento).
Com o não desconto, o trabalhador recebe quase um salário a mais por ano. Veja o exemplo:
R$ 1.713,80 X 6% = R$ 102,83 - R$ 102,83 X 12 = R$ 1.233,96
R$ 1.566,40 X 6% = R$ 93,99 – R$ 93,99 X 12 = R$ 1.127,88
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE (CCT 2022/2024)
As empresas fornecerão, gratuitamente, o auxilio transporte a todos os trabalhadores que necessitarem efetivamente do transporte público coletivo para a locomoção ao trabalho no percurso residência-trabalho e vice-versa, sem qualquer desconto em seus salários, no total de dias efetivamente trabalhados por mês para essa locomoção, devendo o auxílio transporte ser utilizado, exclusivamente, pelo trabalhador no trajeto do trabalho-casa e vice-versa, sendo certo que a utilização inadequada sujeitará o trabalhador as sanções, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam os empregadores autorizados a conceder o auxílio transporte em espécie para os trabalhadores que comprovarem o uso de veículo particular para locomoção para o trabalho e vice-versa, e que não optarem pelo uso do cartão convênio, com valor limitado ao correspondente a quantidade de passagens que faz jus, quando for solicitado pelo trabalhador.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Acaso os empregadores utilizem a faculdade prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, referida parcela não terá natureza salarial, não servirá na base de cálculo e não sofrerá exação de FGTS, de contribuição previdenciária e de tributos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão de contrato de trabalho por qualquer motivo, os empregadores estão autorizados a descontar na rescisão de contrato de trabalho os valores adiantados a título de auxílio transporte, tanto na forma prevista no caput desta cláusula, como na regulada em seu parágrafo primeiro.
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