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Como é a compensação caso a empresa conceda férias coletivas por ocasião do feriádo do Carnaval.

Foto do escritor: Comunicação STIVNFComunicação STIVNF

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FÉRIAS EM PERÍODO DO CARNAVAL E FINAL DE ANO

Caso as empresas não concedam férias coletivas por ocasião dos festejos entre o período do Natal e Ano Novo e, ainda, no período do Carnaval, neste caso, incluindo a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas e/ou a semana completa de carnaval (de segunda-feira a domingo), os dias não laborados pelos trabalhadores poderão ser descontados em férias anuais vencidas ou a vencer de cada trabalhador, exceto os dias de feriados incluídos

 
 
 

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