CLÁUSULA DÉCIMA da CCT 2022/2024
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado, serão remuneradas com o adicional equivalente a 80% (oitenta por cento), e aquelas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) calculado sobre a hora normal.
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