As novas regras são para férias e compensação de dias de fim de ano e Carnaval
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 ficou estabelecido na cláusula vigésima sexta que, as férias coletivas antecipadas podem ser feita de duas formas.
Primeira: As empresas que anteciparem as férias coletivas de seus empregados devem seguir o que está previsto na Consolidação da Leis do trabalho (CLT).
Sendo assim, podem antecipar férias de trabalhadores com menos de 12 meses, respeitando de fato a sua proporcionalidade e no retorno será iniciado um novo período aquisitivo do trabalhador, lembrando que os trabalhadores deverão ser comunicados com antecedência de 30 dias e o Sindicato com 15 dias.
É importante que o recibo de férias seja emitido e o pagamento dos dias acrescidos de 1/3. O pagamento tem que ser efetuado até dois dias antes do seu início.
Segunda: Pode ser utilizada é a compensação de dias. Nesse caso, a compensação poderá ser em feriados ou até mesmo sábados, para compensar dias do final de ano e do carnaval.
Para que essa compensação seja válida e necessário a concordância de 50% mais 1 dos trabalhadores da empresa e ou setor.
Sendo que o Sindicato dos trabalhadores deverá ser comunicado sempre que for celebrado este acordo.
Caso o trabalhador seja demitido ou peça demissão antes do gozo dos dias já trabalhados, estes dias deverão ser pagos como horas extras.
Qualquer dúvida consulte a cláusula 23ª da CCT vigente.
Vídeo: Sindicato/Divulgação
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