CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DA CCT 2022 - 2023 - ATESTADO MÉDICO
As empresas que não tenham serviços médicos próprios e/ou convênios, reconhecerão os atestados médicos e odontológicos da rede pública ou particular, sem desconto das faltas e repouso semanal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a empresa comprove que o atestado médico entregue pelo trabalhador foi rasurado e/ou falsificado, a mesma poderá aplicar as sanções definidas em lei, tendo em vista que a falsificação ou adulteração de atestado médico considera-se crime.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os atestados médicos devem ser entregues ao empregador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia da ausência, podendo ser entregue pessoalmente pelo trabalhador ou qualquer pessoa indicada por este ou, na impossibilidade, através de e-mail e/ou mensagens de whatsapp ou Telegram, devendo entregar o original do atestado no retorno das atividades.
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