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FAQ

  • O que é a homologação do contrato de trabalho e como ela é feita?
    A homologação é uma etapa obrigatória no encerramento de um contrato de trabalho. Por meio dela, estabelece-se a formalização do término da relação entre o empregador e o empregado. Para tanto, o procedimento exige a apresentação de uma série de documentações, assim como serve para o pagamento da rescisão de trabalho e as respectivas verbas devidas. As regras trabalhistas com relação à homologação ainda apontam a obrigatoriedade do pagamento das seguintes verbas rescisórias — que podem variar de acordo com o tipo de demissão que encerrou o vínculo empregatício: Saldo de salário; Horas extras; Saldo do FGTS; Saldo do 13º salário (proporcional aos meses trabalhados no ano); Férias (as vencidas, caso existam, e também as proporcionais) e o acréscimo de 1/3 do saldo. Por isso, anote aí quais são os documentos necessários para fazer a homologação na sua própria empresa e sem imprevistos no caminho: Termo de rescisão do contrato de trabalho (necessário emitir quatro vias); Carteira de Trabalho e Previdência Social (atualizada com a data de demissão), pode ser na carteira digital; Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário; Extrato analítico atualizado do FGTS. Além disso, são necessárias as guias de recolhimento que não estão presentes no extraio; Guia de recolhimento da multa rescisório de 40% do FGTS; Requerimento do Seguro-desemprego (se cabível); Atestado de Saúde Ocupacional Demissional; Se houver, é também necessário o ato constitutivo do empregador e suas respectivas alterações. A reforma trabalhista, sancionada por meio da Lei nº 13.467/2017, entrou em vigor oficialmente no dia 11 de novembro de 2017. E entre as mudanças previstas, a homologação também consta entre os pontos alterados. ​ Uma das questões mais impactantes, inclusive, diz respeito à necessidade do sindicato da categoria estar envolvido no processo de homologação. Até a reforma da previdência, a atuação dos sindicatos era obrigatória, e deixou de ser com as novas leis aprovadas. Porém a Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o sindicato dos Trabalhadores e Patronal estabelece o seguinte: ​ CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – homologação de rescisão Fica estabelecido que na hipótese de rescisão de contrato de trabalho com vigência superior a 12 (doze) meses e havendo requerimento do trabalhador, manifestado expressamente por ocasião do pedido de demissão ou dispensa pelo empregador, o termo de rescisão do contrato de trabalho deverá ser submetido à homologação pelo Sindicato dos Trabalhadores. ​ PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo solicitação de homologação do termo rescisório, conforme estabelecido pelo caput da presente cláusula, o empregador deverá requerer agendamento pelo sindicato laboral, o qual promoverá a homologação dentro do prazo legal de quitação das verbas rescisórias. Sendo assim, basta que o trabalhador solicite, que a homologação deverá ser realizada no Sindicato dos Trabalhadores.
  • Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
    Após o desligamento, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas na rescisão, enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarar o desligamento ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
  • O que é homologação trabalhista e como funciona?
    Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho. Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias. A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência do sindicato da categoria para realizar o procedimento.
  • Quais documentos são necessários para fazer a homologação?
    Os documentos necessários são: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Física ou Digital); Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 5 vias; Comprovação de aviso prévio; Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato; Atestado de Saúde Ocupacional Demissional; Requerimento do Seguro-Desemprego; Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações. Após juntar todos esses documentos, já é possível dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido.
  • Quais as verbas que são devidas?
    Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas: Saldo de salário Horas extras Multa do FGTS 13º salário (proporcional) Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
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